
Capítulo X - Disposições Finais e Transitórias
Art. 62. A autoridade nacional e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no âmbito de suas competências, editarão regulamentos específicos para o acesso a dados tratados pela União para o cumprimento do disposto no § 2º do art. 9º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) , e aos referentes ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), de que trata a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 .
Como adquirir esses documentos
Todas as nossas ferramentas de implementação estão em um kit. São mais de 100 documentos completamente editáveis, com vídeos explicativos de como eles devem ser preenchidos. Clique aqui para adquirir a nossa implementação. Mas se você preferir, pode conhecer nosso espaço de trabalho e compra-lo por aqui também. Esperamos você.