A LGPD permite que o tratamento de dados pessoais seja realizado apenas quando necessário, demonstrando o interesse legitimo da organização, e desde que se respeite os direitos e liberdades fundamentais do titular dos dados pessoais.
Interesse legítimo é uma alternativa legal que autoriza a coleta e tratamento de dados pessoais, podendo ser aplicado em vários casos, porém é importante demonstrar os motivos que levaram a essa conclusão com base em justificativas razoáveis
Existem algumas alternativas legais que autorizam o tratamento de dados pessoais sob a ótica da LGPD. As opções são as seguintes:
Consentimento
Obrigação legal
Interesse Público
Realização de Estudo/Pesquisa
Contratual
Exercício Regular do Direito
Interesse Vital do Titular dos Dados
Interesse legítimo
Proteção de crédito
Em geral, o interesse legítimo será aplicado nos casos em que o tratamento já é esperado pelo titular dos dados, não havendo impacto significativo na privacidade ou na liberdade do titular. Também pode ser aplicado quando houver uma forte e justificada razão para sua empresa realizar o tratamento.
Para estabelecer e demonstrar que há interesse legítimo no tratamento do dado pessoal específico, uma avaliação de três etapas deve ser realizada.
Esta avaliação deve demonstrar:
A finalidade exata do interesse legítimo (Finalidade)
Que o tratamento é necessário ao interesse legítimo (Necessidade)
Que os direitos e liberdades do titular não se sobrepõem aos interesses legítimos da empresa (Equilíbrio)
Assim, para facilitar esse procedimento o E-book LGPD desenvolveu uma ferramenta de Avaliação de Interesse Legítimo para documentar cada uma das etapas e fornecer indícios, quando necessário, de que houve uma avaliação válida
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