A Lei Geral de Proteção de Dados já está trazendo novas mudanças no dia a dia das empresas que a implementaram. Uma das mudanças mais significativas é o termo de consentimento, feito pelo titular dos dados, autorizando a empresa a utilizar suas informações pessoais.
Os conhecidos atualmente “politica de privacidade” e “termos de uso” devem sair de cena, sendo substituídos pelos termos de consentimento da LGPD. Esses novos documentos apresentam de forma mais clara, simples e espontânea a autorização dos usuários para a empresa utilizar e armazenar seus dados, colocando as finalidades para esta utilização.

Mas, além das adaptações das empresas, elas devem entender seus conceitos.
Termo de consentimento: conceito
O consentimento da utilização e armazenamento de dados na LGPD é definido como “uma manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais”.
Razões pela qual essa autorização deve ser:
· Livre: O titular dos dados não pode ser obrigado a ceder suas informações pessoais. Essa autorização também não pode ser feita de forma automática, como
quando você entra em um site e aceita seus cookies. O titular é LIVRE para fazer essas escolhas.
· Informada: O titular deve compreender para que seus dados foram armazenados e para qual finalidade. Neste caso, é obrigação da empresa informar de clara e especifica sobre todo esse armazenamento.
· Inequívoca: As duas partes interessadas (titular e empresa) devem ter clareza sobre seus direitos e responsabilidades. E as empresas devem se esforçar ao máximo para entender essa compreensão.
Como conseguir esse consentimento?
Esse termo de consentimento deve ser feito por escrito pelo titular das informações pessoais. O usuário deverá escrever esse documento de forma clara e objetiva, esclarecendo quais são os dados que podem ser usados pela organização. Desse mesmo modo, a organização deverá esclarecer quais as finalidades para se usar esses dados. Lembrando que o titular pode revogar esse termo de consentimento a qualquer momento, por um procedimento gratuito e simplificado, afinal os dados são dele.
Consentimento em outros casos:
A LGPD determina que os procedimentos devem ser feitos de forma esclarecida e destacadas. Sendo eles:
· Dados pessoais sensíveis: A utilização dos dados sensíveis só pode ocorrer quando o titular dos dados autorizar, de forma clara e especifica, e para quais finalidades.
· Dados pessoais de crianças e adolescentes: Esse consentimento deve estar em destaque de forma clara, sendo autorizado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.
· Transferência internacional: Deve estar consentimento, sendo responsabilidade da empresa, esclarecer quais dados serão compartilhados internacionalmente, expondo também suas finalidades, tendo o titular dos dados livre para escolher se ele autoriza ou não.
Lembre-se que existem outras bases legais sobre a Lei Geral de Proteção- Clique aqui e leia sobre
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